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Você Sabia Que; Passagens apropriadas é um direito do pedestre?

Publicado por REDAÇÃO no dia 10 de mar. de 2013 | 14:18



C.T.B - Você Sabia Que;

Art. 68. É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres.

§ 6º Onde houver obstrução da calçada ou da passagem para pedestres, o órgão ou entidade com circunscrição sobre a via deverá assegurar a devida sinalização e proteção para circulação de pedestres.

Art. 70. Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições deste Código.

Parágrafo único. Nos locais em que houver sinalização semafórica de controle de passagem será dada preferência aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos veículos.

Art. 71. O órgão ou entidade com circunscrição sobre a via manterá, obrigatoriamente, as faixas e passagens de pedestres em boas condições de visibilidade, higiene, segurança e sinalização.


O problema é que, existem municípios que os pedestres têm que transitar no meio da rua, pois a passagem a ele assegurada está obstruída de alguma forma, seja por mercadorias, degraus e até mesmo esburacadas, trazendo prejuízo direto aos mesmos, você precisa conhecer e cobrar seus direitos, assim, como, também seus deveres que falaremos em breve, o respeito só vem se a sua consciência prevalecer, da mesma forma seus direitos só vêm se você cobrar então, ta esperando o quê?

Paz no trânsito, só depende de nós!

Comentários - Mc Vavá o amigo do trânsito.
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